Nossa Dança é para Jesus

LEGISLAÇÃO

PRINCIPAIS LEIS, DIREITOS E DEVERES DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE, DOS ADULTOS E TODOS OS CIDADÃOS BRASILEIROS.

E AS MAIS IMPORTANTES: AS LEIS DE DEUS.



Direito à Vida

08/10/2013 - Por: faculdadecn
A decisão deliberada de privar um ser humano inocente da sua vida é sempre má do ponto de vista moral, e nunca pode ser lícita nem como fim, nem como meio para um fim bom. É, de fato, uma grave desobediência à lei moral, antes ao próprio Deus, autor e garante desta; contradiz as virtudes fundamentais da justiça e da caridade. «Nada e ninguém pode autorizar que se dê a morte a um ser humano inocente seja ele feto ou embrião, criança ou adulto, velho, doente incurável ou agonizante. E também a ninguém é permitido requerer este gesto homicida para si ou para outrem confiado à sua responsabilidade, nem sequer consenti-lo explícita ou implicitamente. Não há autoridade alguma que o possa legitimamente impor ou permitir».
No referente ao direito à vida, cada ser humano inocente é absolutamente igual a todos os demais. Esta igualdade é a base de todo o relacionamento social autêntico, o qual, para o ser verdadeiramente, não pode deixar de se fundar sobre a verdade e a justiça, reconhecendo e tutelando cada homem e cada mulher como pessoa, e não como coisa de que se possa dispor. Diante da norma moral que proíbe a eliminação direta de um ser humano inocente, «não existem privilégios, nem exceções para ninguém. Ser o dono do mundo ou o último “miserável” sobre a face da terra, não faz diferença alguma: perante as exigências morais, todos somos absolutamente iguais».
«Vossos olhos contemplaram-me ainda em embrião» (Sal 139 138, 16): o crime abominável do aborto.
Dentre todos os crimes que o homem pode realizar contra a vida, o aborto provocado apresenta características que o tornam particularmente grave e abjurável. O Concílio Vaticano II define-o, juntamente com o infanticídio, « crime abominável »
Mas hoje, a percepção da sua gravidade vai-se obscurecendo progressivamente em muitas consciências. A aceitação do aborto na mentalidade, nos costumes e na própria lei, é sinal eloquente de uma perigosíssima crise do sentido moral que se torna cada vez mais incapaz de distinguir o bem do mal, mesmo quando está em jogo o direito fundamental à vida. Diante de tão grave situação, impõe-se mais que nunca a coragem de olhar frontalmente a verdade e chamar as coisas pelo seu nome, sem ceder a compromissos com o que nos é mais cômodo, nem à tentação de autoengano. A propósito disto, ressoa categórica a censura do Profeta: « Ai dos que ao mal chamam bem, e ao bem, mal, que têm as trevas por luz e a luz por trevas » (Is 5, 20). Precisamente no caso do aborto, verifica-se a difusão de uma terminologia ambígua, como « interrupção da gravidez », que tende a esconder a verdadeira natureza dele e a atenuar a sua gravidade na opinião pública. Talvez este fenômeno linguístico seja já, em si mesmo, sintoma de um mal-estar das consciências. Mas nenhuma palavra basta para alterar a realidade das coisas: o aborto provocado é a morte deliberada e direta, independentemente da forma como venha realizada, de um ser humano na fase inicial da sua existência, que vai da concepção ao nascimento.
 FONTE: Vatican.va

LDB- Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional Brasileira.
http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%209.394-1996?OpenDocument





  ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Apresentação


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    O Estatuto da Criança e do Adolescente é conhecido pela sociedade brasileira por ECA (as primeiras letras das palavras Estatuto Criança e Adolescente).

    A Lei que deu vida ao ECA é de Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e esta foi sancionada pelo ex-Presidente do Brasil Fernando Collor de Mello.

    O ECA nada mais é do que um instrumento de cidadania. Na verdade o ECA é uma lei, fruto da luta de movimentos sociais, profissionais e de pessoas preocupadas com as condições e os direitos infanto-juvenis no Brasil.

   O ECA foi especialmente criado para revelar os direitos e os deveres das crianças e dos adolescentes.  Também há neste estatuto os direitos e deveres dos adultos.

    O ECA também dispõe sobre a proteção integral das crianças e dos adolescentes. O art. 3° do ECA assegura-lhes a proteção integral que se traduz em todas as oportunidades e facilidades "a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade" .

    O ECA garante que todas as crianças e adolescentes, independentemente de cor, etnia ou classe social, sejam tratados como pessoas que precisam de atenção, proteção e cuidados especiais para se desenvolverem e serem adultos saudáveis.

    Antes do surgimento do ECA, existia apenas o Código de Menores (uma lei de 1979), uma lei voltada apenas para os menores de 18 anos, pobres, abandonados, carentes ou infratores.

    Vale a pena lembrar ainda que o ECA respeita as demais leis internacionais que mencionam os direitos das crianças e dos adolescentes, como: a Declaração dos Direitos da Criança (Resolução 1.386 da ONU - 20 de novembro de 1959); as regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing (Resolução 40/33 - ONU - 29 de novembro de 1985); as Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinqüência Juvenil - diretrizes de Riad (ONU - 1º de março de 1988 - RIAD) entre outros.


ECA é o número um!

    Você sabia que o ECA coloca o Brasil em posição de destaque entre os demais países do mundo por ser considerado uma das leis mais avançadas na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes?


Conhecendo e utilizando o ECA...

    Como já vimos o ECA nasceu de um movimento de conscientização e respeito pela criança e pelo adolescente. Assim, com o espírito de somar esforços para se chegar a uma sociedade melhor, é preciso conhecer muito bem o nosso ECA para não fazermos um uso inadequado ou um comentário não verdadeiro sobre ele.


Direito à uma vida digna


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Direitos
    Possuem o direito de terem as suas vidas protegidas e preservadas, pois a vida é um pré-requisito à existência e ao exercício dos demais direitos fundamentais.

    Esses direitos contemplam também o bem estar das pessoas e isso inclui o direito à alimentação saudável: acesso à água tratada; acesso à merenda escolar nutricionalmente balanceada etc.


Deveres

    Respeitar a vida de outra pessoa, isto é, não temos o direito de matar ninguém.

    É necessário que exista respeito entre as pessoas: não podemos agredir os outros física ou mentalmente.

    Podemos informar os outros sobre a importância de se alimentar de modo saudável; informar às pessoas que não é adequado beber água de lugares como rios, bicas e lagos contaminados; nadar em águas de chuva por pura diversão... 

Direito à saúde


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Direitos


    Os hospitais são obrigados a identificar os recém-nascidos com pulseiras. 
    
    O estabelecimento comercial não pode vender às crianças e aos adolescentes produtos que causem dependência psíquica ou física, por exemplo, bebida alcoólica, cola de sapateiro, éter... 

    Não se pode vender produtos perigosos aos jovens, como por exemplo, armas de fogo, explosivos...

    A mulher grávida tem o direito de receber cuidados médicos pré-natal para que o seu filho nasça saudável e em segurança; a criança e o adolescente têm direito à adequada assistência médica e odontológica gratuita.

    A criança e o adolescente têm prioridade no atendimento em casos de urgência ou emergência.

    Direito de receber uma alimentação saudável.


Deveres

    É importante ajudar as pessoas no esclarecimento no combate aos focos de mosquitos da dengue; dever de todos de manter a casa limpa para que não se tenha visita de ratos, baratas, piolhos, carrapatos etc. Manter a casa limpa faz parte da   higiene pessoal e geral.

    Precisamos cuidar da nossa saúde, pois disso depende a saúde de outros. Por exemplo, quando estamos com conjuntivite ou sarampo não podemos freqüentar lugares públicos para não passarmos a doença para as demais pessoas.

   Quando o médico recomendar repouso é importante que seja feito  para não agravar ainda mais a situação. Ex. Ao receber um convite do colega para brincar nesse dia, explique que você não poderá.

DIREITO À NÃO DISCRIMINAÇÃO

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Direitos

    O direito de não ser discriminado em função da raça, da cor, da origem, da nacionalidade, da etnia, da preferência sexual, de deficiências ou quaisquer doenças físicas ou mentais;


Deveres

    Precisamos tratar a todos com respeito, não humilhando ou agredindo fisicamente ou com palavras e gestos.

    Desprezar e desrespeitar as pessoas podem resultar em violência.

Direito à educação



Direitos
    É obrigação dos pais matricularem os filhos na escola.

    As crianças e os adolescentes têm o direito de receber um bom nível de educação.
    
    Deve haver vagas nas escolas públicas, caso contrário, o governo deve ser responsabilizado por isso.
 
 Os maus tratos aos alunos devem ser comunicados ao Conselho Tutelar.


Deveres
    É importante que todos zelem pela escola, não quebrando as carteiras, não estragando o prédio da escola, não pichando as paredes. Devemos respeitar os funcionários das escolas, os colegas e os professores.

    Quando as crianças e os adolescentes cuidam do material escolar colaboraram com o direito à educação de todos.

    Estudar bastante, assistir às aulas, prestar atenção, não colar é também um dever que colabora com a educação de todos, pois assim, nos tornaremos um adulto consciente que possa ajudar na educação de outras crianças e adolescentes.

Dica: Você sabia que tudo que é público é feito com nosso dinheiro, por meio dos impostos que pagamos? Portanto é responsabilidade de todos nós respeitar, cuidar e preservar os patrimônios  públicos.

Direito à convivência familiar e comunitária


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Direitos

    Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas nocivas ao seu desenvolvimento físico e mental.

    Quando os pais da criança não podem cuidar dela, ou seus cuidados são impróprios, deve ser considerada a possibilidade de que os cuidados sejam encarregados a outros familiares dos pais da criança, outra família substitutiva - adotiva ou de guarda - ou caso seja necessário, uma instituição apropriada.


Deveres

    Respeitar os familiares. 

    Respeitar as pessoas que são responsáveis por nós, como as professoras, tutores, autoridades que cuidam dos assuntos relacionados com a questão da criança e do adolescente.

    Respeitar as regras de convivência, por exemplo, cada família adota uma determinada regra para que seus membros possam conviver bem entre si: é importante respeitar essas regras! A mesma regra vale para quem se encontra em instituições apropriadas.

Dica
: Respeitando os outros, você estará respeitando a si mesmo.

Direito à cultura


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Direitos

    O direito à cultura é um complemento ao direito à educação.

    O direito à cultura é assegurado às crianças e adolescentes, conforme prevêem os artigos 4º, 58 e 59 do ECA; juntamente com os direitos ao lazer e ao esporte. Os municípios, com apoio dos Estados e da União, devem se voltar para a promoção de eventos culturais e de lazer, visando atingir o público infantil e adolescente. 

    Todas as pessoas possuem acesso às diferentes formas de expressão da cultura humana como a arte, música, literatura, esportes etc.


Deveres

    Zombar dos costumes e da cultura de outra pessoa de diferente etnia, raça, cor,  só demonstra que não temos educação. Assim, devemos procurar conhecer as diferenças culturais de outros povos, pois isso contribui para o nosso próprio crescimento.

    Importante conhecer as culturas do nosso país; a história da civilização do Homem; os costumes locais etc.

    Promover e incentivar as diversas  manifestações culturais, desde a música, à dança, ao teatro, às artes plásticas, etc. Ajudar a levar a cultura, bem como a informação às regiões mais afastadas das áreas metropolitanas.

Direito a cuidados especiais no caso de deficiência


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Direitos

    As crianças e os adolescentes portadores de deficiência precisam de cuidados especiais. Elas precisam de banheiros adaptados, rampas, transporte, semáforos,  escolas adaptadas e de uma boa preparação, para que possam ter uma vida saudável e independente. 


Deveres

    Trate a pessoa com deficiência com a mesma consideração e respeito que você usa com as demais pessoas: o nosso carinho e atenção também são muito importantes para elas.

    Se você estiver acompanhando uma pessoa deficiente que caminha devagar, com auxílio ou não de aparelhos ou bengalas, procure acompanhar o passo dela.

   Coloque as muletas ou bengalas sempre próximas à pessoa deficiente.

   Jamais movimente a cadeira de rodas sem antes pedir permissão para a pessoa.


 DIREITO DE EXPRESSÃO


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Direitos

    Possuem o direito de conversar, ouvir e indagar o que quiser. Os adultos, muitas vezes, podem nos ajudar a saber, todas as notícias que sejam do interesse das crianças e dos adolescentes.

    O livre fluxo de idéias e o acesso universal à informação são considerados essenciais para o desenvolvimento de uma pessoa.


Deveres

    É legal passar as informações úteis como telefones de emergência, da polícia, do bombeiro, do hospital, do conselho tutelar, da delegacia, da guarda municipal etc.  às pessoas.

    Colaborar com os projetos que promovem a liberdade de imprensa e pluralismo da mídia, o desenvolvimento de mídia comunitária, a melhoria da capacitação de profissionais.

    Não danificar os computadores, os livros, as revistas.

Direito à liberdade de pensamento e religião


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Direitos

    As crianças e os adolescentes possuem a liberdade de expressão.

    A criança tem o direito de escolher a sua religião.

    O direito de opinar e serem escutados também são garantidos pelo ECA.


Deveres

    As crianças e os adolescentes têm liberdade de ação garantida pelo ECA, mas com as devidas limitações impostas pela própria idade.

    Devemos respeitar o ponto de vista das pessoas, bem como a religião de cada um.


Direito à profissionalização e à proteção no trabalho. Direito de não ser explorado economicamente.


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Direitos

    O trabalho é permitido somente aos maiores de 16 anos.

    Para esses adolescentes deverão ser garantidos os mesmos direitos trabalhistas de qualquer adulto.

    Ao adolescente fica proibido o trabalho noturno (das 22h até às 5 h), insalubre (que faz mal à saúde), penoso ou perigoso. 

    Antes dos 16 anos é permitido ao adolescente participar de cursos profissionalizantes.

    Proíbe-se o trabalho de menores de 16 anos, a não ser como aprendizes.

    Os aprendizes têm o mesmo direito que os demais trabalhadores.


Deveres

    Levar a sério a oportunidade de aprender uma profissão.

   Respeitar o local de aprendizado, os professores, os patrões, os colegas de aprendizado, cuidar dos materiais e dos instrumentos de trabalho, cumprir a sua parte chegando no horário, não desperdiçando os materiais, trabalhar com responsabilidade etc.


Direito ao lazer


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Direitos

    Possuem o direito de brincar, praticar esportes, de se divertir.

    Direito nato de crianças e adolescentes (mesmo aqueles privados de liberdade), garantido pelo ECA em seus artigos 4, 59, 71 e 124, inciso XII. Família, comunidade, sociedade e Governo são obrigados a garantir o lazer da criança e do adolescente, assim como garantir os direitos à cultura e às práticas esportivas. (*)

    Descanso, para recuperar a energia gasta com o desenvolvimento de alguma atividade.


Deveres

    É importante lembrar também que as pessoas precisam de tempo para se dedicar às atividades   de lazer. A participação nestas atividades contribui tanto para o desenvolvimento pessoal como para uma boa saúde física e mental.

    Faz parte da nossa tarefa não mentir sobre a nossa idade para poder freqüentar ou conhecer lugares impróprios para os menores de 18 anos.

   O lazer é essencial para o nosso desenvolvimento, mas precisamos informar aonde vamos e ter o consentimento dos  pais.

Direito à proteção e ao desenvolvimento


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Direitos

    As crianças e os adolescentes possuem direito à proteção e ao desenvolvimento no que se refere ao enfrentamento de diferentes formas de violência cometidas por agentes públicos como violência policial, maus tratos a crianças sob responsabilidade do Estado, omissão de atendimento e negação de serviço público.

    Diz respeito ainda à defesa dos direitos de adolescentes em conflito com a lei e controle para responsabilização de agressores sexuais.


Deveres

    Muitas vezes ficamos quietos por medo, mas devemos denunciar os casos de maus tratos às autoridades competentes.

Direito a ter um nome e uma Nacionalidade


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Direitos

    Trata-se do nosso direito ter um nome e pertencer a um país.

    A pessoa tem direito a um nome civil desde o seu nascimento, conforme previsto no ECA, no Código Civil e na Lei de Registros Públicos, pois abrange o seu uso incondicional em todos os atos da vida civil. 

    O direito à nacionalidade é a possibilidade da pessoa estar inserido em um Estado por meio de um vínculo jurídico-político.


Deveres

    Precisamos respeitar o nome de cada pessoa, sem fazer gozações ou piadinhas sobre elas, pois o nome é a identificação de uma pessoa.

    A nacionalidade de cada pessoa também deve ser respeitada. O não respeito pela nacionalidade foi e, infelizmente, é motivo de várias guerras no mundo!

Deveres dos adultos para com a criança


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É importante saber que para cada direito  garantido no ECA há um dever correspondente. 

    A família, a comunidade, a sociedade, o Poder Público devem, em primeiro lugar, concretizar às crianças e aos adolescentes os seguintes direitos: à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    A vara da infância é uma área na qual uma autoridade exerce o poder de fazer cumprir as leis estabelecidas no ECA, e punir quem as desrespeitar.

    O ECA apresenta uma parte que cuida dos assuntos relacionados aos adolescentes que praticam atos infracionais.

    Vamos conhecer um pouco sobre esse assunto?


DOS JOVENS INFRATORES
tabela

    Segundo o ECA, os crimes praticados por pessoas com até 18 anos incompletos são chamados de infrações ou “atos infracionais” e as penalidades receberam o nome de “medidas sócio-educativas”, conforme o quadro.

    O ECA estabelece uma diferenciação entre crianças infratoras (definidas como indivíduos até os 12 anos incompletos) e adolescentes infratores (que são aqueles dos 12 aos 18 anos incompletos).

    As crianças infratoras estão sujeitas a medidas de proteção e não podem ser internadas. Segundo os artigos 101 e 105 do ECA, essas medidas incluem, entre outras: o encaminhamento aos pais; uma orientação adequada sobre o caso; matrícula e freqüência obrigatórias em escola da rede pública; inclusão em programa comunitário; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico; inclusão em programa de tratamento de alcoólatras e toxicômanos; abrigo em entidade; colocação em família substituta. 
  
    Já os adolescentes infratores estão sujeitos às medidas sócio-educativas listadas no Artigo 112 do ECA, entre as quais está a internação por um período de no máximo 3 (três) anos, conforme artigo 121, § 3º do ECA.


Além da internação, outras possíveis medidas sócio-educativas, listadas no artigo 112 do ECA, prevêem: 

Advertência
 que consiste na repreensão verbal e assinatura de um termo (art.115).

Obrigação de reparar o dano nos casos em que o adolescente tenha condições havendo impossibilidade de reparar o dano, outra medida será aplicada  (art.116).

Prestação de serviços à comunidade como tarefas gratuitas de interesse geral, junto a entidades, hospitais, escolas etc., pelo tempo máximo de seis meses e até oito horas por semana conforme o (art.117).

Liberdade assistida acompanhamento do infrator por um orientador, por no mínimo seis meses, para supervisionar a promoção social do adolescente e de sua família; sua matrícula, freqüência e aproveitamento escolares; e sua profissionalização e inserção no mercado de trabalho (arts.118 e 119).

Regime de semi-liberdade sem prazo fixo, mas com liberação compulsória aos 21 anos, o regime permite a realização de tarefas externas, sem precisar de autorização judicial; são obrigatórias a escolarização e a profissionalização; pode ser usado também como fase de transição entre a medida de internação (regime fechado) e a liberdade completa (art.120).


OS DEZ MANDAMENTOS DAS LEIS  DEUS

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